IN DRP - RS 15/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 15 de 31.03.2005
DOE-RS: 01.04.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.2 a 3.4 com a seguinte redação:
Unidade da Federação de Origem Item Mercadoria Benefício Crédito Admitido(% sobre a Basede Cálculo) "3.2 Couro no estágio wet blue oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 Crédito presumido de 7,2%(Lei nº 7958/03, art. 9º, Decreto nº 3810/04, art. 1º, e Parecer Técniconº 026/2004) 4,8% 3.3 Couro no estágio semi-acabado oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 Crédito presumido de 9%(Lei nº 7958/03, art. 9º, Decreto nº 3810/04, art. 1º e Parecer Técniconº 026/2004) 3% 3.4 Couro acabado e artefatos de couro oriundos da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 Crédito presumido de 10,8%(Lei nº 7958/03, art. 9º, Decreto nº 3810/04, art. 1º, e Parecer Técniconº 026/2004) 1,2%" 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|