Dec. Gov. RJ 37.196/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 37.196 de 28.03.2005
DOE-RJ: 29.03.2005
Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos flutuantes, no Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 41.227 de 17.03.2008.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/000.096/05,
CONSIDERANDO os prazos e formas de recolhimento do ICMS estabelecidos pelos Decretos nºs 16.358, de 28 de fevereiro de 1991, e 34.811, de 16 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer as regras aplicáveis a construção de plataformas em campos de produção localizados na Bacia de Campos;
CONSIDERANDO a importância de dar viabilidade econômica para a PETROBRÁS e competitividade e construção no Brasil, e especialmente no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a importância da indústria naval na geração de empregos diretos e indiretos no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o dever fundamental do Estado consagrado na Constituição Federal quanto à geração de emprego, renda, bem-estar, elementos indissociáveis da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o ganho tecnológico que é incorporado com a construção no país do sistema estrutural flutuante tal como uma plataforma do tipo semi- submersível, FPSO e novas concepções tecnológicas, se firmando como fornecedor de classe internacional de sistema flutuantes de produção; e,
CONSIDERANDO que a construção das plataformas será fator fundamental para o alcance desses comandos constitucionais, especialmente a geração de empregos no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas realizadas com peças, partes, máquinas, equipamentos, aparelhos e acessórios utilizados como insumos e os módulos a serem empregados na construção ( continua ... )
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