Res. CMN/BACEN 3.277/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.277 de 31.03.2005

D.O.U.: 04.04.2005
Dispõe sobre medidas especiais no âmbito do "Proagro Mais" para empreendimentos atingidos pela seca em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, sobre prorrogação de parcelas de investimentos de agricultores do grupo "E" do Pronaf e sobre concessão de prazo adicional para pagamento dos financiamentos de custeio para produtores que desistirem do pedido de cobertura do Proagro ou do "Proagro Mais".
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, nas Leis 6.685, de 3 de setembro de 1979, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e no Decreto 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial e extraordinário, exclusivamente para a safra 2004/2005, em apoio aos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com empreendimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul, em municípios atingidos pela seca em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de estado de calamidade ou de emergência, com reconhecimento do Governo Federal, a adoção das seguintes providências:
Redação Antiga:"Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial e extraordinário, exclusivamente para a safra 2004/2005, em apoio aos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar Pronaf), com empreendimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, em municípios atingidos pela seca em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de estado de calamidade ou de emergência, com reconhecimento do Governo Federal, a adoção das seguintes ( continua ... ) |