Port. Sec. Faz. - MT 40/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 40 de 29.03.2005
D.O.U.: 30.03.2005
Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, pertinente ao Sistema de Conta Corrente Fiscal;
CONSIDERANDO a revogação dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, respectivamente, pelos Decretos nº 4.587, de 8 de dezembro de 2004, e nº 5.083, de 31 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - revogado o § 2º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2005;
II - revogado o § 3º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 29 de março de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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