Dec. Gov. SC 2.992/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 2.992 de 18.03.2005
DOE-SC: 18.03.2005
Introduz alterações ao Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em Créditos Adicionais;"
Art. 2º O "caput" do art. 4º do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As doações ao FUNDOSOCIAL, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, deverão ser efetivadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, consignando código de arrecadação próprio, definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda".
Art. 3º Ao art. 6º do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica acrescido parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único - Entende-se por receita tributária líquida o total arrecadado a título de Receita Tributária, deduzidas as parcelas constitucionais pertencentes aos municípios."
Art. 4º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10 (...)
Parágrafo único ( continua ... )
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