Port. SF Desenv. Econ./PMSP 37/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 37 de 31.03.2005
DOM-São Paulo: 31.03.2005
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Abril de 2005.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Abril de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Março de 2005, calculada em 1,375% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Abril de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95949
3 2,91935
4 3,86619
5 4,80019
6 5,72152
7 6,63035
8 7,52686
9 8,41120
10 9,28355
11 10,14407
12 10,99292
13 11,83025
14 12,65623
15 13,47101
16 14,27473
17 15,06755
18 15,84962
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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