IN SRF 528/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 528 de 29.03.2005
D.O.U.: 31.03.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.949 de 12.05.2020.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º O § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24(...)
(...)
§ 17. O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - elevação da filial à condição de matriz;
VI - transformação de órgãos regionais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres regionais à condição de ( continua ... )
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