IN SRF 527/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 527 de 29.03.2005
D.O.U.: 31.03.2005
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, a pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora poderá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de 2005, a declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
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