Port. F/CIS-RJ 64/00 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 64 de 07.01.2000
DOM-Rio de Janeiro: 18.01.2000
Apresenta instruções para fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário e financeiro.O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,
No uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SMF nº 1.727, de 29 de junho de 1999;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no sistema informatizado PROBAN preparadas para o ano 2000;
CONSIDERANDO, ser oportuna a edição consolidada das normas que regem o referido sistema,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer instruções consolidadas para o fornecimento de disquetes do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento do ISSQN (DARM), aplicáveis aos contribuintes do setor bancário e financeiro, conforme anexos.
Art. 2º - Estabelecer, conforme anexos, instruções para utilização do Programa de Guias de Recolhimento e do Programa Pré-Crítica, para contribuintes referidos no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON PINHO MAJELLA
Coordenador em exercício
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
I - O arquivo de Plano Geral de Contas será informado exclusivamente pela principal dependência da Instituição Financeira no MRJ.
II - Deverá ser utilizado um único arquivo para o envio de dados de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, no tocante a Balancete Analítico Mensal, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento.
III - É permitida a existência de arquivo multivolume exclusivamente para as informações remetidas em DISQUETE.
IV - Os arquivos citados no item 2 acima deverão conter dados de todas as agências ativas, conforme cadastro no MRJ.
V - Os contribuintes poderão remeter os arquivos citados no item 2 em 1 único disquete.
VI - Não serão aceitos arquivos que:
A. ( continua ... )
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