Dec. Gov. MG 43.998/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.998 de 29.03.2005
DOE-MG: 30.03.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.61. (...)
§ 1º Relativamente à alínea "d" do inciso I do caput deste artigo:
I - o disposto na subalínea "d.2" aplica-se também quando a mercadoria importada for destinada à industrialização neste Estado;
II - o disposto na subalínea "d.5" não se aplica à entrada com fim exclusivo de depósito.
(...)
"Art.85(...)
II- (...)
f - até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, nas hipóteses previstas nos incisos II e V do caput do art. 403, no inciso II do caput art. 404, na alínea "a" do inciso I do art. 406, no parágrafo único do art. 407, no inciso II do § 2º do art. 408, na alínea "a" do inciso II do art. 409, inciso II do § 2º do art. 413, no parágrafo único do art. 416, no inciso II do art. 419, na alínea "a" do inciso I do art. 421 e no inciso II do art. 427, todos da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento;
(...) (nr)"
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
( continua ... )
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