Dec. Gov. PE 27.764/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.764 de 28.03.2005
DOE-PE: 29.03.2005
Dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nas Leis nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e respectivas alterações,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo adquirente:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 32.163 de 01.08.2008.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 31.273 de 03.01.2008: "Art. 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com a respectiva classificação na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas das mercadorias será recolhido antecipadamente pelo adquirente:"
Redação Antiga: "Art. 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas das mercadorias será recolhido antecipadamente pelo adquirente:"I - terminais portáteis de telefonia celular: NBM/SH 8525.20.22;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 31.273 de 03.01.2008.
Redação Antiga: "I - terminais portáteis de telefonia celular - NBM/SH 8525.20.22;" II - terminais móveis de telefonia celular para veículos automotores:
a) até 31 de dezembro de 2007: NBM/SH 8525.20.24;
b) a partir de 01 de janeiro de 2008: NBM/SH 8517.12.13; ( continua ... )
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