Dec. Gov. RN 18.150/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.150 de 23.03.2005
DOE-RN: 24.03.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos a serem adotados para concessão de inscrição estadual substituta, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993 e 146, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 662 - A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 662-A. (...)
(...)
§ 3º O regime especial de que trata o inciso XII, deverá ser requerido ao Secretário de Estado da Tributação, através da SIEFI e instruído com os documentos listados no art. 668 - B."(NR)
Art. 2º O art. 668 - A, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 668-A. (...)
(...)
IX - (...)
(...)
b) nos demais casos, o instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel ou do contrato de locação ou arrendamento, com firma reconhecida dos signatários, assim como o comprovante de propriedade do locador ou arrendatário ou de título equivalente que lhe outorga os poderes de locação ou ( continua ... )
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