Dec. Prefeito/Porto Alegre-RS 14.374/03 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - Prefeito/Porto Alegre-RS nº 14.374 de 01.12.2003
DOM-Porto Alegre: 02.12.2003
Estabelece os valores do m² para terrenos e construções, o valor da UFM e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2004, os preços unitários do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2003, acrescidos da variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de janeiro a novembro de 2003, incluindo os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 2004, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos da variação do IGP-M/FGV prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, resultando nos valores a seguir:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fibergla§ ou telheiro não residencial (...) R$ 121,26
2) Telheiro simples (...) R$ 12,11
3) Telheiro médio (...) R$ 24,24
4) Alumínio (...) R$ 121,26
5) Galeria de madeira ou sobreloja (...) R$ 121,26
6) Galeria de ferro ou sobreloja (...) R$ 161,68
7) Galeria de concreto ou sobreloja (...) R$ 202,10
b) Construções em madeira:
11) Madeira A (...) R$ 40,42
12) Madeira B (...) R$ 60,62
13) Madeira C (...) R$ 282,94
c) Construções mistas:
21) Mista A (...) R$ 60,62
22) Mista B (...) R$ 121,26
23) Mista C (...) R$ 343,57
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A (...) R$ 80,84
32) Alvenaria B ( continua ... )
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