Dec. Gov. MG 43.987/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.987 de 21.03.2005
DOE-MG: 22.03.2005Obs.: Rep. DOE de 23.03.2005
Regulamenta a Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, DECRETA:
Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de projetos de atos normativos a serem encaminhados ao Governador do Estado pelas Secretarias e Órgãos da estrutura do Governo do Estado.
§ 1º Consideram-se atos normativos, para efeitos deste Decreto, as leis e os decretos.
§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, aos demais atos administrativos da competência privativa do Poder Executivo, a saber:
I - de Secretário de Estado: a resolução;
II - de órgão colegiado: a deliberação; e
III - de dirigentes de autarquias e fundações, de autoridades do mesmo nível e de autoridades policiais: a portaria.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARESCAPÍTULO I
DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOSArt. 2º As leis complementares, ordinárias e delegadas terão numeração seqüencial, correspondente à respectiva série iniciada no ano de 1947.
Art. 3º Os decretos terão numeração seqüencial, em continuidade aos já existentes.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO
E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOSSeção I
Das Regras Gerais de Elaboração
|
|