Lei Gov. SC 13.342/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 13.342 de 10.03.2005
DOE-SC: 10.03.2005
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC - e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC - e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC - e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC -, serão regidos pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º O PRODEC, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.075 de 03.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 2º O PRODEC, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina." Art. 3º A concessão de incentivos dar-se-á a empreendimentos industriais que atendam, no todo ou em parte, aos seguintes requisitos:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 16 da Lei nº 15.510 de 26.07.2011.
Redação Anterior dada pela Lei nº 14.075 de 03.08.2007: "Art. 3º A concessão de incentivos dar-se-á a empreendimentos comerciais ou industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:"
Redação Antiga: "Art. 3º A concessão de incentivos se dará a empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes ( continua ... )
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