Dec. Gov. ES 1.465-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.465-R de 16.03.2005
DOE-ES: 17.03.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 961, com a seguinte redação:
"Art. 961. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de fevereiro de 2005, poderá ser recolhido até o dia 28 de março de 2005" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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