Instr. SMF/Porto Alegre-RS 1/05 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 1 de 20.01.2005
DOM-Porto Alegre: 26.01.2005
Disciplina o horário de funcionamento da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Esta Instrução foi revogada pela Instrução Normativa nº 1, de 04.01.2006.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de adequação do horário de funcionamento da Loja de Atendimento da Área de Atendimento, inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, consoante artigos 24 a 27 do Decreto 14.150 de 28 de março de 2003 a demanda do público contribuinte;
considerando a necessidade de normatização do horário de atendimento da Loja de Atendimento, que deve ser diferenciado das demais unidades organizacionais da Secretaria Municipal da Fazenda;
considerando que o funcionamento da Loja de Atendimento deverá se manter sem interrupção no período do intervalo entre as 12h e às 13h30min,
RESOLVE:
I - A Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, que corresponde à localização física e operacional da Área de Atendimento, implantada em consonância com os Artigos 24 a 27 do Decreto 14.150 de 28 de março de 2003, terá o seu funcionamento no seguinte horário:
a) atendimento ao público - das 9h30min às 16h30min;
b) expediente interno - das 9 horas às 9h30min e das 16h30min às 18 horas.
II - O horário dos funcionários convocados para Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva ou de Tempo Integral, sujeitos à carga horária de trabalho equivalente a 40 horas semanais e oito horas diárias, lotados na Área de Atendimento, é o seguinte:
a) entrada às 9 horas;
b) horário escalonado no intervalo para o almoço, com duração de uma hora, e
c) saída às 18 horas.
III - O horário dos Agentes Fiscais da Receita Municipal e dos funcionários lotados na Célula de Gestão Tributária, vinculados ao Plantão Fiscal, cujo trabalho passa a ser realizado na Loja de Atendimento, é o definido no item II supra.
IV - O funcionário que não estiver convocado para Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva ou de Tempo Integral, sujeito a carga horária equivalente a 30 horas semanais e seis horas diárias, tem direito a um intervalo de 15 minutos, cabendo à chefia imediatamente superior o estabelecimento do horário de entrada e do horário de saída, de acordo com a necessidade do serviço.
Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2005, revogandose as disposições contidas na Instrução Normativa 2/03 - ( continua ... )
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