Instr. CGT/Porto Alegre-RS 1/05 - Instr. - Instrução GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT/Porto Alegre-RS nº 1 de 25.02.2005
DOM-Porto Alegre: 01.03.2005
Dispõe sobre os procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL.O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o elevado número de impugnações de lançamento do IPTU e TCL tramitando nesta Célula, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar o recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do IPTU e TCL,
DETERMINA:
1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos de IPTU e TCL do exercício de 2005 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.
2. O disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário.
3. Os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do IPTU e TCL deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.
4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de fevereiro de 2005.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2005.
FLÁVIO CARDOZO DE ( continua ... )
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