Port. Sec. Faz. - MT 24/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 24 de 04.03.2005
DOE-MT: 10.03.2005
Implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
(Redação dada pela Portaria nº 80 de 09.04.2015, com eficácia a partir de 04.05.2015.)Redação Anterior: "Implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º do art. 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, referentes a:
I - tributos e contribuições estaduais;
II - qualquer irregularidade verificada no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda e integrada ao sistema CNDI.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 80 de 09.04.2015, com eficácia a partir de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()