Dec. Prefeito/Porto Alegre-RS 5.815/76 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - Prefeito/Porto Alegre-RS nº 5.815 de 30.12.1976
DOM-Porto Alegre: 30.12.1976
Regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, alterada pela Lei Complementar nº 27, de 10 de dezembro de 1976.
Este Decreto foi revogado pelo art. 186 do Dec. nº 16.500, de 10.11.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, alterada pela Lei Complementar nº 27, de 10 de dezembro de 1976, decreta:
TÍTULO I
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANACAPÍTULO I Da Conceituação Art. 1º Para efeitos de tributação, considera-se:
I - encravado, o terreno situado no interior do quarteirão, sem entestar com via ou logradouro;
II - interno, o terreno não situado em esquina;
III - frente principal, a que corresponde à via ou logradouro por onde esteja o imóvel inscrito;
IV - vila, o imóvel subdividido em lotes com frente para área de uso comum com acesso a logradouro público ou servidão particular;
V - sítio de recreio, o imóvel situado na zona rural, quando:
a) a eventual produção não seja comercializada;
b) a área não seja superior a do módulo para exploração, não definida, da zona típica em que estiver localizado;
c) a edificação e uso sejam reconhecidos para a finalidade a que se destina;
VI - economia predial, prédio ou parte do prédio que comporte a instalação independente, de residência ou de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços;
VII - prédio condenado, aquele que a juízo da autoridade competente, oferece perigo à segurança e à saúde pública.
VIII - prédio em ruínas, aquele que, estando em processo de deterioração ou mau estado de conservação, não oferecer condições de ( continua ... )
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