IN CGRE - RO 4/05 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 4 de 09.03.2005
DOE-RO: 11.03.2005
(Altera a Instrução Normativa nº 3 de 25 de fevereiro de 2005, que determina a forma de cálculo dos preços mínimos a serem observados nas operações com estanho e cassiterita)O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir o valor mínimo de base de cálculo a ser observado no recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com cassiterita em virtude do volume abundante das chuvas que atingem o estado nos meses de dezembro a abril, e da conseqüente redução do teor de pureza do minério extraído:
DETERMINA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003/2005/GAB/CRE, de 25 de fevereiro de 2005:
"II - Cassiterita:
a) nos meses de dezembro a abril: 60% (sessenta por cento) do valor encontrado no inciso I; e
b) nos meses de maio a novembro: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor encontrado no inciso I."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de março de 2005.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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