IN SRF 522/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 522 de 10.03.2005
D.O.U.: 14.03.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 110 da Instrução Normativa nº 1.361 de 21.05.2013.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 386, 390, 401 e 502, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 9º e 13 da Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos, contados da data de registro, na declaração, do desembaraço da mercadoria.
(...)"
"Art.13. (...)
§ 1º Na declaração de importação deverá ser indicado o número de registro da declaração de exportação temporária dos bens.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, não será exigida a fatura ( continua ... )
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