Port. Sec. Faz. - MT 26/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 26 de 08.03.2005
DOE-MT: 09.03.2005
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 54 de 12.05.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE
Art. 1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002/2003-SEFAZ, de 08/01/03.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de março de 2005.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DA PORTARIA Nº 026/2005 - SEFAZ PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01
CÓDIGO - 91514002 VALOR R$ 18,11
Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres, Rosário Oeste, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da serra e Várzea Grande e outros.
REGIÃO 02
CÓDIGO - 91514010 VALOR R$ 18,11
Araputanga, Barrão de Melgaço, Cáceres, Campo ( continua ... )
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