Port. SAT - MS 1.692/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.692 de 03.03.2005
DOE-MS: 04.03.2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 Março de 2005.
Campo Grande, 03 de Março de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO PORTARIA/SAT Nº1692/05 00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1692/05 substitui 1691/05, a partir de: 04/03/05).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,47
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 28,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,58
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 34,80
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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