IN Sec. Faz. - CE 2/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 2 de 14.01.2005
DOE-CE: 04.02.2005
Elenca os contribuintes beneficiários da isenção de óleo diesel para embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21/07/2003.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 58/96 e no Decreto nº 27.140, de 21/07/2003;
Considerando a necessidade de regulamentar e harmonizar procedimentos com vistas à fruição do referido benefício fiscal;
Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras registradas neste Estado, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro cearense,
RESOLVE:
Art. 1º O benefício de que trata o Decreto nº 27.140, de 21/07/2003, somente poderá ser usufruído na quantidade estabelecida para utilização durante o primeiro trimestre de 2005, pelos contribuintes proprietários das embarcações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, e desde que as mesmas estejam em operação
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 11 de 12.05.2005.
Redação Antiga: "Art. 1º O benefício de que trata o Decreto nº 27.140, de 21/07/2003, somente poderá ser usufruído na quantidade estabelecida para utilização durante o primeiro trimestre de 2004, pelos contribuintes proprietários das embarcações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa e desde que estejam em operação." Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos até 31 de março de 2005.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de ( continua ... )
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