Dec. Gov. PI 11.659/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.659 de 07.03.2005
DOE-PI: 10.03.2005
Altera o Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º 0 caput do art 1º do Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º A partir de 01 de abril de 2005 fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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