Res. SMF-RJ 2.245/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.245 de 03.03.2005
DOM-Rio de Janeiro: 04.03.2005
Altera a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em vista do que consta no processo 04/350.192/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2º As certidões a que se refere este artigo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, sem prejuízo no disposto no § 4º. (NR)"
Art. 2º As certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza expedidas de acordo com a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, no período de 13 de janeiro de 2004 até a data da publicação desta Resolução, passarão a ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ALMEIDA E ( continua ... )
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