IN CGRE - RO 3/05 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 3 de 25.02.2005
DOE-RO: 01.03.2005
Determina a forma de cálculo dos preços mínimos a serem observados nas operações com estanho e cassiteritaO COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 18 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO as constantes oscilações a que está sujeito o preço do estanho, determinado mundialmente em transações realizadas em Bolsa:
DETERMINA
Art. 1º Serão fixados semanalmente, obedecidos os critérios definidos nesta Instrução Normativa, os valores mínimos de base de cálculo a serem observados no recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com estanho e cassiterita.
Art. 2º O valores referidos no artigo anterior serão apurados no último dia útil de cada semana e serão observados nas operações ocorridas entre a 00:00:00 do domingo subseqüente e as 23:59:59 do segundo sábado subseqüente, sendo fixados da seguinte forma:
I - Estanho: 100% (cem por cento) do preço médio (semana anterior) do quilograma do estanho na LONDON METAL EXCHANGE - LME; e
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 3 de 30.01.2009.
Redação Antiga dada pela Instrução Normativa nº 15 de 12.12.2005: "I - Estanho: 100% (cem por cento) do preço de fechamento do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME; e"
Redação Antiga: "I - Estanho: 80% (oitenta por cento) do preço de fechamento do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME; e"II - Cassiterita:
a) nos meses de dezembro a abril: 60% (sessenta por cento) do valor encontrado no inciso I; e
b) nos meses de maio a novembro: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor encontrado no inciso I.
A redação deste Inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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