Dec. Gov. MT 5.243/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.243 de 03.03.2005
DOE-MT: 03.03.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de dinamizar os procedimentos inerentes à expedição do documento de que trata o art. 205 do Código Tributário Nacional - CTN,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 578 e o "caput" e o § 2º do art. 579 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 578 ...
I - ...
II - a Secretaria de Estado de Fazenda.
"Art. 579 A certidão negativa de débito fiscal conterá nome ou razão social, domicílio fiscal, e, quando for o caso, ramo de negócio ou atividade e números de inscrição estadual e no CNPJ do interessado.
§ 1º ....
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá emitir certidão por meio eletrônico de processamento de dados, hipótese em que a consulta ficará restrita às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, observadas a forma e condições especificadas em Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Fazenda."
Art. 2º Ficam revogados o Capítulo III-A do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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