Dec. Prefeito/SP 45.750/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 45.750 de 04.03.2005
D.O.U.: 05.03.2005Obs.: Ret. DOM-SP de 10.03.2005
Estabelece normas regulamentares para a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos e feriados, de que trata a Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, e revoga o Decreto nº 45.676, de 29 de dezembro de 2004.
A redação desta ementa foi dada pelo art. 3° do Decreto n° 49.984, de 02.09.2008.
Redação Antiga: "Estabelece normas regulamentares para a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, de que trata a Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, revoga o Decreto nº 45.676, de 29 de dezembro de 2004" JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas regulamentares estabelecidas no Decreto nº 45.676, de 29 de dezembro de 2004, visando à simplificação dos procedimentos relativos à obtenção de autorização para funcionamento do comércio varejista aos domingos, bem como à agilização da pertinente ação fiscalizatória, em atenção ao interesse público,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados, de que trata a Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.776, de 18 de junho de 2008, está sujeito à autorização, devendo observar as normas regulamentares estabelecidas neste decreto.
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 49.984, de 02.09.2008.
Redação Antiga: "Art. 1° O funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, de que trata a Lei nº13.473, de 26 de dezembro de 2002, está sujeito à autorização, devendo observar as normas regulamentares estabelecidas neste decreto." Parágrafo único. Ao funcionamento do comércio a que se refere o "caput" deste artigo aplicam-se também as disposições da ( continua ... )
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