MP 241/05 - MP - Medida Provisória nº 241 de 03.03.2005
D.O.U.: 04.03.2005
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado Obs.: Anexos publicados no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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