Dec. Gov. RJ 36.991/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 36.991 de 25.02.2005
DOE-RJ: 28.02.2005
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos aos depósitos judiciais de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 109, de 03 de janeiro 2005.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A edição da Lei Complementar estadual nº 109, de 03 de janeiro de 2005, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos;
A Mensagem nº 40/2004, que acompanhou o Projeto de Lei do Executivo de que se gerou aquela lei complementar;
Que tais depósitos pertinem a tributos que são da exclusiva competência do Estado, que lhes detém a competência legiferante e a de os instituir e os de fazer cobrar, a teor dos arts. 155, I a III, 25 e seu parágrafo 1º e 18, caput, todos da Constituição Federal;
Que se trata de relevantes recursos que não devem beneficiar entidades financeiras, mas, ao contrário, o devem à sociedade em geral;
O quanto dispõe a segunda parte do § 3º do art. 164 da Constituição Federal;
Que é de competência legiferante do Estado-membro, que lhe adjudica a Carta Magna, a de editar "normas gerais" de Direito Financeiro no vácuo das nacionais, ex vi do § 3º do art. 24 da Constituição Federal;
Que é da competência legiferante do Estado-membro, em sede de Direito Financeiro, a que também lhe adjudica a Carta Magna, de legislar no âmbito da "competência suplementar dos Estados" , como consta do § 2º do art. 24 da Constituição Federal;
Que o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado preceitua ser da "competência privativa" da Governadora do Estado "expedir decretos e regulamentos para sua (da lei) fiel execução";
Que o art. 6º da suso referida ( continua ... )
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