Dec. Gov. RS 43.654/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.654 de 02.03.2005
DOE-RS: 03.03.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 12/04, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/04, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/04, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em sequência às introduzidas pelo Decreto nº 43.641, de 23/02/05:
ALTERAÇÃO Nº 1864 - No art. 9º do Livro I:
a) a nota do inciso I passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Esta isenção aplica-se lambem ao animal que ainda não lenha atingido a maturidade para reproduzir."
b) a nota do inciso II passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 03/04, publicado no Diário Oficial da União de 08/04/04, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em sequência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1865 - No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes códigos fiscais com as respectivas notas explicativas, observada a ordem ( continua ... )
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