Dec. Gov. RS 43.655/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.655 de 02.03.2005
DOE-RS: 03.03.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em sequência às introduzidas pelo Decreto nº 43.654, de 02/03/05.
ALTERAÇÃO Nº 1866 - No "caput" do inciso II do art. 135, as alíneas "a", "b" e "c" da nota 02 e a nota 03 passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto Alíquota Interna Interestadual 1 Gasolina "A" 139,29 219,05 2 Óleo Combustível 13,04 36,19 3 Óleo Diesel 36,13 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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