IN SIAT - BA 12/05 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 12 de 02.03.2005
DOE-BA: 03.03.2005
(Dispõe sobre valores para a base de cálculo do ICMS, dos produtos que menciona)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$ 02.CEREAIS 02.13 - Milho de Pipoca SC 60 KG 34,00 99. OUTROS 99.24 - Mamona em Bagas SC 60 kg 44,00 3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 02 de março de 2005.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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