Dec. Gov. ES 1.441-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.441-R de 04.02.2005
DOE-ES: 10.02.2005Obs.: Rep. DOE de 01.03.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES - , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 530-L-A e 530-L-B, com a seguinte redação:
"Art. 530-L-A. O pagamento do imposto devido pelo adquirente, inclusive diferencial de alíquotas, devido nas operações de aquisição de máquinas e equipamentos, a seguir relacionados, destinados à integração no ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial de beneficiamento de rochas ornamentais, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída do bem do estabelecimento:
I - filtros-prensa - código NCM 8421.29.30;
II - máquinas para serrar - código NCM 8464.10.00;
III - máquina para esmerilhar ou polir - código NCM 8464.20.00;
IV - máquina para polir placas, com oito ou mais cabeças - código NCM 8464.20.21;
V - máquinas polidoras de chapas calibradoras de espessuras, polidoras de tiras, polidoras de bordos e bisotadoras - códigos NCM 8464.20.29 e 8464.20.90;
VI - máquinas de comando numérico para retificar - código NCM 8464.90.11;
VII - máquinas multifuncionais para furar e fresar - códigos NCM 8464.90.19 e 8464.90.90; e VIII - máquinas para encerar ou resinar - código NCM ( continua ... )
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