Ato DIAT - SC 17/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 17 de 17.02.2005
DOE-SC: 21.02.2005
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
Este Ato foi revogado pelo Artigo 2º do Ato DIAT nº 18 de 22.02.2005.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da pauta de preços mínimos as linhas "Fêmea para abate" ( und. Kg) e "Macho para abate" (und. Kg ), do sub-item 1.3.2 Bovino e Bufalino, item 1.3 Animais Vivos, do item 1 Animais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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