Port. Sec. Faz. - MT 18/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 18 de 23.02.2005
DOE-MT: 25.02.2005
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 24 de 27.01.2015.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2005, foi de 0,33% (trinta e três centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2005, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2005, será de R$ 25,62 (VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2005.
WALDIR JULIO ( continua ... )
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