ADE COTEC 2/05 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 2 de 28.02.2005
D.O.U.: 01.03.2005
(Dispõe sobre a habilitação no Sistema de Declaração enviada pelo MRE sobre a Não Incidência de CPMF (CPMF-MRE-WEB))O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3 do artigo 6, da Instrução Normativa conjunta SRF nº 472, de 18 de novembro de 2004, declara:
A habilitação no Sistema de Declaração enviada pelo MRE sobre a Não Incidência de CPMF (CPMF-MRE-WEB) observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo.
Para fins de habilitação, o representante legal da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica deverá formalizar solicitação, que será entregue ou enviada pelo usuário à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz.
A Solicitação deverá ser apresentada nos termos da Portaria SRF/Cotec Nº 45, de 27 de maio de 2004, conforme modelos e orientações em anexo.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES ANEXO I FIGURA 1 ANEXO II (Verso do Formulário de Cadastramento Inicial)
Este formulário deverá ser entregue quando da primeira habilitação do usuário no sistema e acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Formulário "Atualização do usuário" com solicitação de habilitação
2 - Cópia autenticada de documento de identidade com foto e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica perante o CNPJ;
3 - Cópia de identidade com foto e assinatura do usuário. Nos casos de envio via correspondência a cópia deverá ser autenticada.
CAMPO "Anexo ao Expediente nº": NÃO PREENCHER.
Quadro I - SEGMENTO DO AMBIENTE INFORMATIZADO DA SRF
Assinalar com um "X" a opção "Grande Porte".
AMBIENTE: ( continua ... )
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