ADE CORAT 23/05 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 23 de 28.02.2005
D.O.U.: 01.03.2005Obs.: Ret. DOU de 17.03.2005
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2005.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de março de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
III - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
V - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
VI - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
§ 1º As declarações e os demonstrativos dos incisos I, II, III, V e VI do caput deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo anocalendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde ( continua ... )
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