Dec. Gov. PE 27.682/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.682 de 25.02.2005
DOE-PE: 26.02.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao crédito presumido referente às saídas interestaduais de gesso e seus derivados, quando promovidas pelo respectivo estabelecimento industrial e ao pagamento do imposto antecipado nas saídas interestaduais de gipsita, gesso e seus derivados.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 27.782 de 06.04.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência de ser exercido maior controle na utilização do crédito presumido do ICMS nas saídas interestaduais de gesso e seus derivados, condicionando-a ao prévio credenciamento do estabelecimento industrial beneficiário,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XXVI - ao respectivo estabelecimento industrial, nas saídas interestaduais que promover dos produtos a seguir relacionados, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as mencionadas saídas, mantidos os demais créditos: (NR)
(...)
b) a partir 01 de agosto de 2002, gesso e seus derivados apenas quando o destinatário for contribuinte do imposto, exigindo-se, a partir de 01 de abril de 2005, para efeito de utilização do referido crédito presumido, prévio credenciamento do estabelecimento industrial beneficiário, nos termos previstos em portaria do Secretário da Fazenda; (NR)
(...)
"Art. 54. Fica exigido o pagamento antecipado do ( continua ... )
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