Dec. Gov. ES 1.454-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.454-R de 25.02.2005
DOE-ES: 28.02.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES - , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-C, com a seguinte redação:
"Art. 530-L-C. A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento, ficando a fruição do benefício condicionada a que:
I) a cada período de apuração seja demonstrado, no campo
"Observações" do Livro de Registro de Apuração do ICMS, em relação ao valor total das operações tributadas promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações beneficiadas com redução da base de cálculo;
II) o percentual obtido na forma da alínea "a" seja aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no respectivo período de apuração;
III) do montante dos créditos
apropriados seja estornado, no campo "Estorno de Créditos" do Livro de Registro de Apuração do ICMS, o valor calculado na forma do inciso II;
IV) os estabelecimentos industriais fabricantes de móveis sob encomenda, estejam situados neste Estado e não sejam enquadrados no regime de que trata o art. 145; ( continua ... )
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