Dec. Gov. ES 1.453-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.453-R de 25.02.2005
DOE-ES: 28.02.2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES - , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 107:
"Art. 107. (...)
§ 3º (...)
IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, em qualquer fase do seu ciclo de comercialização; e
(...)" (NR)
II - o art. 235:
"Art. 235. (...)
§ 1º A obtenção da base de cálculo e o cálculo do imposto devido deverão obedecer ao disposto no art. 194, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 236-B, §§ 1º a 5º.
(...)" (NR)
III - o art. 879:
"Art. 879. (...)
§ 2º (...)
I - remanescente de parcelamento objeto de acordo rescindido;
II - decorrente de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
III - exigido de contribuinte que tenha parcela vencida e não paga, originária de outro parcelamento em curso; ( continua ... )
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