Dec. Gov. ES 1.451-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.451-R de 25.02.2005
DOE-ES: 28.02.2005
(Altera o Decreto nº 748-R, de 11 de junho de 2001, que estabelece condições para o financiamento das importações.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 748-R, de 11 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º (...)
II-(...)
b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro - DTAs - ; e
c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);
d) Revogada;
e) Revogada." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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