Circ. CEF 343/05 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 343 de 16.02.2005
D.O.U.: 28.02.2005
(Altera o subitem 4.1.3 e exclui o subitem 4.1.4 da Circular CAIXA nº 337, de 24.11.04, que define as condições especiais e procedimentos operacionais básicos para análise e contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativa)A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, resolve:
Alterar o subitem 4.1.3 da Circular CAIXA nº 337, de 24.11.04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1.3 - Para as propostas apresentadas por Estados, Municípios ou Distrito Federal, e ainda por pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional, a remuneração prevista na alínea "l" do subitem 4.1.1 anterior é aplicável exclusivamente nos casos em que sejam comprovadamente contratados serviços de terceiros"
2 Excluir o subitem 4.1.4 da Circular CAIXA nº 337, de 24.11.04.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ( continua ... )
|
|