Dec. Gov. PE 27.665/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.665 de 24.02.2005
DOE-PE: 25.02.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de milho para pipoca destinado à fabricação, pelo importador, de pipoca para microondas e de policloreto de vinila destinado à utilização, pelo importador, no respectivo processo de fabricação de determinados produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XLII - na importação de milho, realizada diretamente por estabelecimento industrial, desde que destinado, pelo importador, à fabricação neste Estado de: (NR)
a) amido, xaropes de glicose e maltose, glucose e seus subprodutos: (NR)
1. nos períodos de 01 de maio de 1998 a 31 de março de 2003, no valor total do ICMS incidente sobre a respectiva importação;
2. no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2003, no valor resultante da aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante do imposto incidente sobre a respectiva importação;
b) pipoca para microondas classificada no código NBM/SH 1005.90.90, no valor resultante da aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante do imposto incidente sobre a respectiva importação, tendo o correspondente milho importado a mesma classificação, com vigência no período de 01 de março de 2005 a 28 de fevereiro de 2007; ( continua ... )
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