Port. SECEX 2/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 2 de 24.02.2005
D.O.U.: 25.02.2005
(Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de drawback)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 233 da Portaria nº 35 de 24.11.2006.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do artigo 7 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), exceto para as situações previstas nos itens V e IX do art. 52;".
Art. 2º Fica incluído a alínea "h" no inciso II do artigo 9, com a seguinte redação:
"h) operações cursadas em moeda nacional."
Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 22 da Portaria SECEX nº 14/ 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A manifestação referida no caput não será necessária quando envolver antecipação de pagamentos, prevista na legislação cambial, prazos de pagamento, código de modalidade de pagamento e código de instituição ( continua ... )
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