Dec. Prefeito/Porto Alegre-RS 14.776/04 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - Prefeito/Porto Alegre-RS nº 14.776 de 23.12.2004
DOM-Porto Alegre: 28.12.2004
Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2005.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e art. 69, § 9º da Lei Complementar nº 07, 07 de dezembro de 1973, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2005 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2005, e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, serão arrecadados:
I - em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento) e sem reajuste, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 14.372, de 2004, se o pagamento for efetuado até 3 (três) de janeiro de 2005;
II - em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado até 10 de fevereiro de 2005;
III - em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), se o pagamento for efetuado até 10 de março de 2005;
IV - em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir de março.
Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido:
I - nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos):
a) em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado até 10 de fevereiro de 2005;
b) em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), se o pagamento for efetuado até 10 de março de 2005;
c) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, correspondendo a primeira ao mês de janeiro;
II - nas hipóteses previstas nos incs. VII, VIII e X do ( continua ... )
|
|