Port. Sec. Faz. - Sergipe 112/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 112 de 10.02.2005
DOE-SE: 14.02.2005
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de peças, componentes, acessórios e demais produtos para utilização em autopropulsados e outros fins, face suas inclusões no regime da substituição tributária e da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nº 36, de 24 de setembro de 2004, e 49, de 10 de dezembro de 2004;
Considerando, por último, a necessidade de uniformizar a tributação de peças, componentes, acessórios e demais produtos para utilização em autopropulsados e outros fins, comercializados no Estado de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento varejista ou atacadista sob regime de apuração normal do ICMS que possua em estoque, no dia 28 de fevereiro de 2005, peças, componentes, acessórios e demais produtos para utilização em autopropulsados e outros fins, e outras, não relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 23.082, de 10 de janeiro de 2005, deve recolher o imposto relativo aos estoques dos referidos produtos, relacionados por fornecedor e por produto, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de apurar o valor do imposto a recolher relativo ao estoque, o contribuinte deve utilizar a planilha aprovada como Anexo Único desta Portaria, cuja mesma encontra-se disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Dowload, na seção legislação - PLANILHA ESTOQUE DE PEÇAS.
A redação deste parágrafo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()