Dec. Gov. ES 1.450-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.450-R de 22.02.2005
DOE-ES: 23.02.2005
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 25 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19 (...)
§ 2º (...)
II - fica condicionado à apresentação de requerimento do interessado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
§ 3º A Agência da Receita Estadual deverá encaminhar o requerimento a que se refere o § 2º, II, à Gerência de Arrecadação e Informática - GEARI - , que decidirá pelo enquadramento na alíquota de 1% (um por cento), se for o caso.
(...)
§ 5º Na hipótese de alienação de veículos cujo IPVA tenha sido recolhido com a alíquota de 1% (um por cento), as empresas locadoras deverão, até o até o dia 10 do mês subseqüente ao da alienação, apresentar à Agência da Receita Estadual declaração do fato, devendo o conjunto de tais informações ser encaminhado à GEARI." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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